GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

13.08.2026

Descumprimento de cota de aprendizagem gera condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que empresa do ramo de promoções, eventos e merchandising pague R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento da cota legal de aprendizagem. A condenação ainda obriga a inclusão da função de promotor de vendas no cálculo da cota e deu prazo de 180 dias para a regularização dos procedimentos.

A decisão foi tomada em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão argumentou que a empresa deixava de computar a função para fim de contratação de aprendizes, causando prejuízos à coletividade.

Em defesa, a organização alegou que a atividade não demanda formação técnico-profissional, um dos requisitos para que um ofício seja incluído nos programas de aprendizagem. Afirmou também que cumpria a finalidade da norma ao contratar jovens de 18 a 24 anos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

A desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso afastou a tese da empresa ao observar que o cargo de promotor de vendas não está entre as hipóteses legais de exclusão da base de cálculo e destacou que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego a classifica como ocupação que demanda formação profissional. Além disso, registrou a existência de curso de aprendizagem compatível oferecido pelo Senac e por outras instituições, afastando a impossibilidade prática de contratação.

Sobre o alegado atendimento da norma, a magistrada afirmou que “o contrato de aprendizagem exige formação técnico-profissional metódica como elemento essencial e inafastável, não suprida pela mera contratação de trabalhadores jovens em regime ordinário de emprego”.

A indenização foi fixada sob a justificativa de que o descumprimento reiterado da obrigação legal extrapola interesses individuais e atinge direitos difusos relacionados à profissionalização e à inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. O valor de R$ 100 mil será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O processo aguarda julgamento de embargos de declaração.

(Processo nº 1001122-97.2023.5.02.0081)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 12.08.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
Compartilhe

Destaques relacionados

13.08.2026

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

13.08.2026

Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a fazer treinamento para cobrador

12.08.2026

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING