GranadeiroGranadeiro
GranadeiroGranadeiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Fórum Granadeiro
  • Conteúdo
    • Blog
    • Boletins
    • Clipping Granadeiro
  • Contato

Clipping Granadeiro

07.04.2026

Auxiliar obrigada a limpar fábrica como punição será indenizada por assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma fábrica de brinquedos ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho.

De acordo com as provas apresentadas no processo, testemunhas relataram de forma coerente que a empregada foi submetida a advertências públicas, cobranças excessivas de metas, mudanças frequentes de setor sem justificativa e até imposição de tarefas punitivas, como a limpeza geral da fábrica, atividade que não integrava as atribuições do cargo de auxiliar. Os relatos indicaram, ainda, que tais condutas provocaram crises de choro na empregada.

A testemunha indicada pela empresa tentou afastar as alegações, mas seu depoimento foi considerado de credibilidade limitada, uma vez que sua atuação se restringia ao setor administrativo, sem vivência direta da rotina fabril. Para o colegiado, esse depoimento não foi suficiente para infirmar os relatos consistentes das testemunhas da autora.

O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que as condutas patronais extrapolaram o regular exercício do poder diretivo, configurando assédio moral caracterizado por atos reiterados e abusivos que violaram a dignidade da trabalhadora, em afronta aos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal, bem como aos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Em primeira instância, o juiz Márcio Kurihara Inada reconheceu a prática abusiva e deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 3.028,00, com base nas provas testemunhais e documentais. A sentença também apontou a ocorrência de rebaixamento funcional, entendido como alteração contratual lesiva, utilizada como forma de penalização da empregada, o que gerou abalo à sua honra profissional.

Ao analisar o recurso, a Turma ressaltou que, embora houvesse mudança de setor para empregados que não se adaptavam ao ritmo de trabalho, e que todas as tarefas estivessem relacionadas ao cargo de auxiliar de produção, ficou evidenciado que não existia formalmente a função de monitor nos quadros da empresa. Ainda assim, as provas demonstraram que a retirada da reclamante da função de liderança ocorreu em contexto de perseguições e cobranças desproporcionais.

Para o relator do processo, o valor da indenização observou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com o sofrimento experimentado pela vítima e com o período em que o ilícito perdurou, nos termos do art. 223-G, §1º, inciso I, da CLT.

Processo: 0024840-57.2024.5.24.0061

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 06.04.2026

 

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping é de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Advogados.

Compartilhe

Destaques relacionados

09.04.2026

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

09.04.2026

Segunda Turma do TRT-PB mantém redução de jornada, sem redução salarial, para empregada com fibromialgia

09.04.2026

Discriminação: Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral

Clipping

Receba nosso Clipping diário de notícias trabalhistas

Fale conosco

+55 11 3120 7899

+55 11 97755 5000

contato@granadeiro.com.br

Onde estamos

São Paulo
Praça Ramos de Azevedo 209 . 1° Andar
Centro SP . CEP 01037 911

Siga nosso escritório

Granadeiro

© 2026 Granadeiro - Todos os direitos reservados.

  • Política de privacidade
LETS MARKETING