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23.10.2026

8ª Câmara condena empresa que fazia revista íntima vexatória em trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma empregada que era submetida à revista íntima de forma vexatória. A reclamada não compareceu à audiência, e por isso foi considerada revel e confessa quanto aos fatos alegados pela trabalhadora.

De acordo com os autos, a empresa implantou, a partir de agosto de 2025, procedimento de revista pessoal nas entradas e saídas da operação. Conta a trabalhadora que, nas revistas, feitas no vestiário feminino onde havia câmeras de vigilância instaladas, ela era coagida a abaixar a calça do uniforme na presença de seguranças masculinos e demais colegas.

A relatora do acórdão, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, afirmou que “é justo que o empregador exerça seu poder de fiscalização para salvaguardar seu patrimônio, desde que não o faça abusivamente, violando a intimidade dos funcionários ou expondo-lhes a constrangimentos e situações vexatórias”. No caso dos autos, porém, “a reclamada o extrapolou ao submeter a reclamante a revista, em conduta que excede qualquer finalidade legítima de proteção patrimonial”, destacou.

O acórdão ressaltou que, além de exceder “manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social do direito de vigilância (art. 187 do Código Civil)”, a revista, como foi feita na trabalhadora, “viola frontalmente os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, garantidos pelo art. 5º, X, da Constituição Federal”, e o dano moral, nessa hipótese, “é in re ipsa, dispensando demonstração de prejuízo específico”, concluiu.
O colegiado manteve, assim, a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, que fixou o valor da indenização em R$ 7 mil, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e considerando as circunstâncias do caso concreto. (Processo 0011501-11.2025.5.15.0105)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 19.10.2026
Os artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento de Granadeiro Advogados.
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