Trabalhador que sofreu amputação e não foi readaptado de função deve ser indenizado

24 set 2024

Decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP deferiu indenização por danos morais a promotor de vendas que sofreu amputação, mas não foi readaptado pela BRF S.A, empresa onde trabalhava. De acordo com os autos, o homem foi vítima de acidente ao limpar sua motocicleta, fora do ambiente laboral, e precisou amputar a falange distal do polegar esquerdo. Por esse motivo, foi reenquadrado na instituição como pessoa com deficiência (PCD).

Conforme orientações médicas, o profissional não deveria executar atividades que necessitassem de pega bimanual em câmara fria, mas a instrução foi descumprida pela ré. Além disso, segundo o autor, ele passou a ser perseguido pelo superior hierárquico, sendo-lhe aplicadas advertências e suspensões sem motivos plausíveis, tornando-se também a ser alvo de comentários do tipo “você não deveria ter sido enquadrado como PCD” e “seu acidente é uma coisinha de nada”.

Na decisão, a juíza Luana Madureira dos Anjos explica que “quando verificado que a empresa não cumpre o dever constitucional de efetivar direitos fundamentais de seus empregados e garantir-lhes a segurança e incolumidade física e mental, gerando-lhe dano à sua honra, liberdade, integridade, imagem e vida privada, terá o dever de indenizar”.

Para a magistrada, os fatos relatados foram comprovados. Na sentença, a evidência de que o autor continuou executando as mesmas atividades, em câmaras frias, foi obtida por meio de perícia técnica para apurar a existência de insalubridade, outro pedido do reclamante, também julgado procedente. Ainda, as ofensas do chefe em relação à condição física do colega foram presenciadas pela testemunha do autor, conforme depoimento em audiência. Com isso, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Processo: 1000566-23.2024.5.02.0320

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Em 21 de setembro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, oficializado no país em 2005, por meio da Lei nº 11.133. A norma objetiva conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão dessas pessoas na sociedade.

De acordo com a legislação brasileira, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Combate ao assédio e à discriminação no TRT-2

Visando à construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional.

A norma abrange a prática da agressão, por qualquer meio, contra magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros(as) prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Se você foi vítima ou conhece algum caso, denuncie (mais informações aqui)! Sua atitude é fundamental para a eliminação da situações de assédio e discriminação no trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 23.09.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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