Justiça determina indenização a servente de pedreiro que teve dedo amputado

13 ago 2024

Um trabalhador da construção civil teve parte da mão amputada após acidente com uma serra circular defeituosa, enquanto operava o equipamento sem o devido treinamento. O acidente ocorreu em agosto de 2022 e resultou na condenação da empresa a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais.

A condenação foi dada na 1ª Vara de Lucas do Rio Verde após o trabalhador sofrer lesões graves na mão e buscar a Justiça do Trabalho. Ele disse que operava uma serra circular de mesa sem receber treinamento e com o equipamento em más condições. O trabalhador afirmou que o equipamento estava com defeito no sistema de molas de proteção, o que exigia que a proteção fosse levantada e abaixada manualmente, aumentando o risco de acidentes. O que resultou na amputação parcial do terceiro dedo e múltiplas fraturas nos outros.

A empresa se defendeu argumentando que o trabalhador agiu com imprudência, que sempre recebeu todas as orientações e treinamentos e que a serra estaria em perfeitas condições. Com esse argumentos, alegou que o acidente ocorreu por  culpa exclusiva do ex-empregado.

por falta de provas, o juiz André Simionato julgou favorável às afirmações do trabalhador. Segundo o magistrado, é obrigação das empresas a adoção de cautelas de segurança na gestão de suas atividades empresariais junto a seus empregados, sendo que não apresentou comprovação de ter oferecido ao trabalhador cursos e preparo específico para a atuação em serviços de carpintaria referente à operação da serra circular.

A perícia médica confirmou as lesões e a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador, determinando a responsabilidade das empresas envolvidas. Com base nisso, a decisão judicial destacou a negligência da empresa e a necessidade de reparação pelos danos sofridos pelo trabalhador.

A empresa foi condenada a pagar o valor de R$15 mil pelos danos morais e R$15 mil pelos danos estéticos, além de uma pensão mensal que será paga em parcela única. O valor da pensão será calculado com base na redução da capacidade de trabalho com marco inicial na data do acidente até o dia em que ele completará 76 anos e 9 meses de vida.

Pje: 0000672-63.2022.5.23.0101

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Cleyde Coelho, 12.08.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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