Caminhoneiro recebe danos morais de empresa que listava erros de empregado em mural

23 jul 2024

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de cereais por danos morais por expor erros de caminhoneiro em forma de ranking na parede.

O funcionário alega que a empresa cometia abusos e submetia seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras.

Para isso, diz que era registrado em um mural, fixado no estabelecimento empresarial, o nome dos trabalhadores “que mais desviaram rota”, “mais manteve a ignição ligada com veículo parado”, entre outros.

Por sua vez, a empresa defende que não foi confirmado o dano moral passível de indenização, uma vez que o caminhoneiro apenas anexou foto de uma folha de ranking, sem comprovar que a lista foi elaborada por um superior ou se o quadro vexatório estava na sede da empresa.

Para a relatora do processo, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, na prova testemunhal do processo, consta, “de forma clara, notícias sobre a cobrança abusiva de metas e a exposição dos erros dos empregados”

“A lista foi reconhecida pelo preposto (representante da empresa), havendo confissão a respeito dela”.

De acordo com a magistrada, a exposição de metas e da produtividade dos empregados não é, por si só, considerada dano moral. Entretanto, a indicação de erros individuais passa a expor a imagem do trabalhador “perante os colegas, uma vez que o empregador não tem o direito à depreciação do empregado perante terceiros”..

Sendo assim, para ela, “fica comprovado o abuso do poder diretivo em razão do excesso havido pela exposição dos erros”

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, com restituição no valor de R$5.000,00.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 22.07.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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