Metroviários devem manter 100% dos serviços em horário de pico durante greve

20 maio 2024

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) da Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) operem com 100% do efetivo em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais períodos em caso de greve até o julgamento do caso. As partes devem comparecer à audiência de tentativa de conciliação na próxima terça (21/5), às 16h, no Ed. Sede (Rua da Consolação, 1272).

A decisão é do desembargador Davi Furtado Meirelles, que atendeu parcialmente a pedido do Metrô diante da paralisação anunciada para quarta-feira (22/5). Entre outros pontos, a entidade pleiteava percentuais de 100% e 80% (para horários de pico e demais intervalos, respectivamente) e multa diária para a interrupção dos serviços.

O magistrado determinou ainda que seja aplicada multa diária de R$100 mil tanto para o Sindicato dos Metroviários quanto para o Metrô caso qualquer das partes crie obstáculos ao acesso dos trabalhadores, vagões nas vias e nos pátios do Metrô ou impeça o livre trânsito dos vagões de transporte público nos trilhos metroviários.

E explica que a ordem vale para também para o Metrô, pois em ocasiões anteriores a empresa buscou impedir o cumprimento de decisões da Justiça, “sob o argumento de insegurança na prestação de serviços de forma parcial, tentando com isso transferir a totalidade da responsabilidade para a entidade sindical profissional e trabalhadores”.

Também ficou estabelecido que oficiais de justiça compareçam ao Centro de Controle de Operações, na Liberdade (Rua Vergueiro, 1200), para verificar o cumprimento da decisão a partir da zero hora da quarta (22/5).

Entre as reivindicações da categoria estão aumento salarial, reintegração de dispensados e abertura de concursos para novas admissões. Também questionam projetos de terceirização e privatização de linhas por parte do governo do Estado.

Processo: TutCautAnt 1008644-93.2024.5.02.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 17.05.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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