Funcionário que enviou ofensa racial à colega pelo Instagram tem justa causa mantida

16 maio 2024

4ª Turma do TRT-SC não acolheu a alegação de que a atitude teria sido apenas “brincadeira”

Um ex-funcionário de uma loja de materiais de construção em São José, na Grande Florianópolis, que enviou um áudio com ofensas raciais a um jovem aprendiz pelo Instagram teve a demissão por justa causa mantida. Na ação, o trabalhador alegou que os comentários eram apenas brincadeiras, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por unanimidade, manteve a modalidade de dispensa com base na gravidade da conduta do autor.

O caso teve início em 2023, quando um jovem aprendiz negro relatou que estava sendo vítima de maus-tratos e ofensas raciais. A denúncia foi acompanhada de um áudio enviado pelo Instagram de um colega de trabalho, no qual o aprendiz era ofendido com palavras de cunho racista.

Demitido pela conduta contra o jovem, o ex-funcionário ingressou na Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa da dispensa. Em sua defesa, alegou que a voz no áudio não era dele e que o incidente ocorreu durante um momento de descanso, quando estava navegando nas redes sociais. Ao ser chamado para outro setor, ele teria deixado o celular desbloqueado, permitindo que outros colegas enviassem o áudio ofensivo.

Primeiro grau

O caso foi levado à 1ª Vara do Trabalho de São José, onde o juiz Jony Carlo Poeta manteve a justa causa aplicada pela empresa. Segundo o magistrado, “resta patente o ato ofensivo de cunho racista perpetrado pelo autor, fato gravíssimo e de forte repulsa social, que, inclusive, configura ilícito penal”.

Para Poeta, o argumento de que o áudio foi enviado sem o consentimento do autor não se mostrou convincente.

Racismo recreativo

Insatisfeito com a decisão de primeiro grau, o trabalhador recorreu ao tribunal, alegando que o áudio teria sido enviado ao jovem aprendiz sem o intuito de ofendê-lo, mas apenas em tom de humor.

No entanto, a 4ª Turma do TRT-SC manteve a justa causa, reforçando a gravidade do ato cometido. A relatora, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, destacou que “não há que se aduzir que se tratavam de brincadeiras, uma vez que não há racismo recreativo”.

A magistrada acrescentou que, embora a testemunha tenha afirmado que havia um clima de descontração entre o autor e o aprendiz, o fato é que, em seu íntimo, o jovem se sentia ofendido pela forma como era tratado.

“Não se pode mais admitir que as pessoas, em pleno século XXI, a pretexto de fazerem ‘gracinhas’ ou brincadeiras naturalizem práticas violentas de racismo e discriminação na sociedade”, ressaltou.

Sobre a autoria do áudio enviado, Maria Beatriz Gubert ponderou que, mesmo que as mensagens não tenham sido gravadas pelo ex-funcionário, mas por outros colegas, ficou evidente que ele foi conivente com o envio.

“Comprovado que o trabalhador agrediu, com palavras racistas, o jovem aprendiz que prestava serviços à empresa, ainda que em meio virtual, correta a justa causa aplicada”, concluiu a relatora.

A decisão está em prazo para recurso.

Processo: 0000820-62.2023.5.12.0031

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Carlos Nogueira, 15.05.2024

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