Um coletor de lixo que sofreu graves lesões enquanto desempenhava suas funções na cidade de Rio Brilhante receberá indenização no valor de R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos. O caso foi julgado, por maioria, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
O acidente ocorreu em 2021 durante a rotina de trabalho do reclamante, que consistia em percorrer a cidade recolhendo resíduos e depositando-os no veículo de coleta. Segundo a sentença proferida pelo juiz do trabalho André Luís Nacer de Souza, o trabalhador foi atropelado pelo caminhão de lixo quando ia pegar um saco depositado na lixeira. O veículo passou por cima da perna esquerda, arrastando o coletor pelo asfalto.
O reclamante sofreu fratura de fêmur e danos estéticos, precisando passar por três cirurgias. As sequelas causaram restrição de atividades, pois conforme o laudo pericial o coletor de lixo não consegue permanecer longos períodos em pé e apresentava dificuldade para andar.
Conforme o perito, há nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as lesões. “A atividade de coletor de lixo, em que o empregado está obrigado a subir e descer do caminhão em movimento, em uma interminável corrida atrás do veículo, o risco de quedas e atropelamentos é inerente ao trabalho. Prevalece, portanto, a conclusão de que o acidente ocorreu em razão da dinâmica normal da execução da atividade laboral que era de risco” destacou o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes.
Danos Morais
Segundo a sentença, as sequelas foram irreversíveis, deixando o trabalhador totalmente incapaz para exercer a atividade anteriormente desempenhada, sendo que “a incapacidade laboral total e permanente para função exercida já caracteriza, por si só, o dano moral”. A sentença aplicou a responsabilidade objetiva para primeira reclamada, condenando a ré ao pagamento da indenização por danos morais.
Danos estéticos
O laudo pericial concluiu que o coletor de lixo teve sequelas estéticas. “Apresenta cicatriz extensa em face lateral de membro inferior esquerdo com ponto de drenagem de secreção purulenta, limitação na flexoextensão de joelho esquerdo e claudicação à esquerda”.
Danos materiais
Ainda segundo o desembargador César Palumbo, “tratando-se de incapacidade permanente, a pensão mensal é vitalícia”, devendo a empresa pagar uma pensão mensal no valor de 100% do salário base, corrigido de acordo com os índices aplicáveis à categoria. A indenização deverá ser paga, a pedido do trabalhador, em parcela única.
Processo: 0024487-29.2021.5.24.0091
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 13.05.2024
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