Sentença proferida na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP anulou justa causa de trabalhador dispensado por alterar preço de produtos vencidos, revertendo a dispensa para rescisão imotivada. Nos autos, a Americanas SA alegou que a punição ocorreu porque o profissional rebaixou, sem autorização, o preço de oito latas de refrigerante fora do prazo de validade e vendeu esses artigos a um colega de loja para consumo próprio por ambos.
No relatório de apuração do fato juntado com a defesa, a empresa afirmou que a mercadoria foi comercializada com “grande perda financeira” e indicou que os empregados “levaram os produtos por um preço mais barato”. No entanto, em audiência, o representante da ré declarou que o autor não causou prejuízo, pois os itens estavam expirados e que o profissional deveria ter dado baixa no sistema e descartado os refrigerantes.
Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, “a justa causa não se sustenta”. Na decisão, o magistrado pontua que “em qualquer rasa noção de ética, de consciência ambiental, humana ou social, a conduta esperada de um empregador como a ré seria a de corrigir seu próprio procedimento, de modo a evitar que seus empregados consumam produtos vencidos”. E enfatizou que a varejista não se preocupou com acidentes ou doenças que esse consumo irregular poderia causar, mas apenas com a venda ter sido por valor abaixo da margem de lucro. “Como se a intenção da empresa fosse vender tais produtos normalmente no mercado”, concluiu.
Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 23.04.2024
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