O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres realizaram em 07/02 uma live para esclarecer dúvidas sobre o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”. Clique aqui para acessar o vídeo completo.
Sobre o relatório de transparência
Relembrando, a lei 14.611/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de empresas privadas com mais de 100 empregados publicarem “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”, com a finalidade de proporcionar uma “comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade”. A regulamentação da lei foi feita através do Decreto 11.795/2023.
O Relatório de Transparência será emitido pelo MTE nos meses de março e setembro de cada ano. Ele deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação aos empregados e ao público em geral.
Verificadas situações de desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, as empresas deverão elaborar e implementar um plano de ação para mitigação, com participação de representantes dos empregados e dos sindicatos.
Prazo em curso para empresas prestarem informações complementares
O relatório de transparência conterá dados empregatícios e salariais extraídos do eSocial e informações complementares sobre políticas remuneratórias prestadas pelo empregador no Portal Emprega Brasil.
As empresas têm até o dia 29/02 para prestar estas informações complementares no Portal Emprega Brasil. Clique aqui para acessar o nosso boletim de 26/01 específico sobre esta obrigação.
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Relacionamos abaixo os principais aspectos práticos abordados pelo MTE na live de 07/02:
Informações complementares prestadas por estabelecimento
Segundo apontado pelo MTE, as informações complementares sobre políticas remuneratórias a serem prestadas pelos empregadores até 29/02 no Portal Emprega Brasil deverão ser apresentadas por estabelecimento.
Durante a live, mencionou-se que apenas estabelecimentos (matriz ou filiais) com mais de 100 empregados em 31/12/2023 deveriam apresentar estas informações. Entretanto, não nos parece, a princípio, ser esta a melhor interpretação da lei, que determina que a publicação do relatório de transparência deve ser realizada pelas “pessoas jurídicas de direito privado com mais de 100 empregados”. Ou seja, o quantitativo de empregados gerador da obrigação refere-se ao total de empregados da empresa, e não ao total de empregados de cada estabelecimento.
Proteção aos dados pessoais e concorrenciais. Informações sobre salários.
Um ponto importante foi esclarecido: o relatório de transparência a ser emitido pelo MTE não conterá informações sobre os salários pagos pelo empregador, mas apenas razões percentuais: Divisão M/H – quanto o salário das mulheres equivale ao salário dos homens, em porcentagem.
Exemplo: “O salário médio das mulheres equivale a XX,XX% do recebido pelos homens”
Indicadores
Segundo se apontou, o relatório de transparência, a princípio, trará os seguintes indicadores:
Salário Mediano Contratual – 2022
Salário Mediano de Admissão – 2023
Vale observar que mediana é uma medida específica, que difere da média. Em estatística, é um termo que, em uma série estabelecida em ordem de grandeza, ocupa a posição central. Segundo esclarece o IBGE, “ela indica qual é o valor que está exatamente no meio de um conjunto de dados, quando eles estão ordenados; a Mediana nos diz que metade (50%) dos valores do conjunto de dados está abaixo dela e a outra metade está acima dela.” Assim, em uma lista composta por cinco empregados, classificada por ordem salarial crescente, a mediana salarial será equivalente ao terceiro maior salário.
Salário Médio Efetivamente Pago (com descontos e acréscimos) – 2022
Segundo informado na live, este indicador levará em conta o total da remuneração paga pelo empregador, incluindo horas extras, adicionais, abono pecuniário de férias etc.
Conforme informado, os valores coletados serão corrigidos por índice inflacionário (INPC/IBGE).
Cortes. Agrupamento por CBO.
O relatório de transparência apontará estes indicadores também com cortes específicos para determinados grupos de profissionais da empresa. O agrupamento será feito de acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) dos cargos:
Dirigentes e gerentes;
Ocupações de nível superior;
Técnicos de nível médio;
Trabalhadores de serviços administrativos;
Trabalhadores de serviços e comércio;
Trabalhadores de agropecuária, florestais e de pesca;
Trabalhadores de produção industrial
Trabalhadores de reparação e manutenção.
Composição do quadro de empregados
O relatório divulgará a composição do quadro de empregados da empresa, entre mulheres e homens, apontando também os quantitativos de mulheres negras e não negras e de homens negros e não negros.
Políticas e critérios de remuneração declarados pela empresa
O relatório reproduzirá ainda as informações prestadas pela empresa no Portal Emprega Brasil, sobre políticas e práticas remuneratórias e de contratação.
Não se esclareceu se haverá apenas um único relatório, por empresa, ou um para cada estabelecimento. O fato de as informações complementares no Portal Emprega Brasil, segundo informado, serem declaradas por estabelecimento, gera essa dúvida.
Empresas com menos de 100 empregados
Embora a publicação do relatório de transparência aplique-se apenas para empresas privadas com mais de 100 empregados, o MTE destacou que novos protocolos de fiscalização em matéria de igualdade salarial e de critérios remuneratórios serão realizados em todas as empresas.
Houve, como visto, um importante esclarecimento em relação à proteção de dados pessoais e concorrenciais, objeto de grande preocupação das empresas.
Apesar disso, o tema continua suscitando dúvidas e polêmicas, em especial pela possibilidade de os indicadores, critérios e cortes eleitos pelo MTE para elaboração do relatório se mostrarem eventualmente distorcidos e equivocados para as finalidades almejadas, relacionadas à transparência das práticas salariais da empresa e sua real organização.
Vale avaliar os impactos da divulgação do relatório de transparência, nestes moldes recém noticiados pelo MTE, e as respectivas medidas cabíveis para reduzir riscos jurídicos e reputacionais.
Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.
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