Trabalhadora é condenada por utilizar conta bancária da empresa para fins particulares

23 abr 2021

Após utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares, uma trabalhadora foi condenada pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste a ressarcir os empregadores no valor de 24,6 mil reais. A decisão, publicada no início de abril, também manteve a dispensa por justa causa aplicada.

As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartãopor insuficiência de saldo.

Diante disso, solicitou que sua esposa, que na época não participava da administração da empresa, fosse até a sede a fim de averiguar o caixa empresarial. Na análise, foram encontrados alguns comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e da filha dela. Operações que, segundo os empregadores, não foram autorizadas.

A trabalhadora foi afastada para apuração do caso, sendo o prejuízo financeiro constatado ao final. Em razão dos atos de improbidade, ela foi dispensada por justa causa em abril de 2020.

Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio proprietário. Segundo ela, diversos valores foram encaminhados à contabilidade da empresa desde julho de 2019 para realizar o desconto no seu salário.

Ela sustentou ainda que foi demitida após a esposa de um dos sócios proprietários ter descoberto que este estava a assediando e, por isso, não teve a oportunidade de negociar a dívida.

Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, a ex-empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa e, tampouco, provou que foi assediada por um dos sócios-proprietários. Documentos juntados aos autos, tais como, boletos e transferências bancárias, demonstram que em vários meses foram realizadas transações bancárias sem a devida compensação no holerite.

“Concluo que restou caracterizado nos autos o ato de improbidade descrito na inicial, qual seja, ter a ré utilizado das contas bancárias da empresa para realizar transações particulares sem a devida autorização”, afirmou.

Justa causa

Ao apresentar defesa, a trabalhadora pediu ainda a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. O pedido foi negado pelo magistrado, já que a utilização das contas bancárias da empresa para realização de transações particulares se deu sem a devida autorização.

“Dessa forma, demonstrado a ilicitude e gravidade do ato cometido, não se exige aplicação de pena anterior, uma vez que sua prática uma única vez já se mostra suficiente para quebrar a confiança entre as partes. Indefiro a reversão da justa causa”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Sinara Alvares, 22.04.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post