Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de motoentregador de pizza

05 abr 2021

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o vínculo empregatício de entregador de pizzas que utilizava sua moto para o serviço e recebia por entregas.

Ao reconhecer o vínculo do autor do processo como motoentregador, o juiz Luciano Athayde Chaves destacou que o serviço não era eventual, pois era realizado pelos menos quatro dias na semana e por vários anos.

No processo, o trabalhador alegou que prestou serviço de janeiro de 2013 a novembro de 2018, exercendo a função de motoentregador, recebendo em média R$ 1.400,00 por mês.

A empresa alegou que não existia vínculo de emprego porque mantinha um contrato de prestação de serviços com o motoqueiro, que trabalhava de maneira autônoma nas entregas.

O juiz Luciano Athayde Chaves destacou, para a comprovação do vínculo, a existência de “pessoalidade”, já que a entrega era feita pessoalmente, não havendo comprovação de que o entregador “se fazia substituir por outro profissional independentemente de comunicação ou prévia anuência”.

Além de existir: “habitualidade”, por vários anos de serviços ininterruptos; “subordinação”, já que o entregador tinha orientações; e a “onerosidade”, pois recebia por entrega. 

“Assim, diante do contexto fático delineado a partir da prova oral, entendo suficientemente demonstrada a prestação de serviço por parte do autor, de forma habitual, pessoal e onerosa”, concluiu o juiz.

O número do processo é 0000075-28.2020.5.21.0002.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 05.04.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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