A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o depoimento testemunhal colhido por meio de audiência on-line durante a instrução de uma ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Anápolis. O trabalhador, ao recorrer para o TRT-GO, pretendia obter a desconsideração do ato processual sob o argumento de que a testemunha estava no escritório do advogado da empresa antes da audiência e teria recebido orientações para as respostas, o que contaminaria a lisura processual.
O relator, desembargador Eugênio Cesário, ao analisar a preliminar, observou que na ata de audiência ficou registrado que a testemunha foi ouvida em uma sala do escritório do advogado da empresa, tendo sido mostrada pela câmera do seu celular toda a sala em que ela estava e não havia ninguém no mesmo local, bem como também foi constatado que a porta da sala estava fechada.
“Vê-se que a câmara mostrou que referida testemunha estava sozinha e com a porta fechada na sala em que foi colhido seu depoimento, não havendo que se falar que seu depoimento restou comprometido”, afirmou o magistrado. Sobre a produção da prova testemunhal, Eugênio Cesário disse que a CLT assegura o princípio da incomunicabilidade das testemunhas, cabendo ao juiz do trabalho, no exercício da jurisdição, adotar medidas para assegurar a idoneidade das provas testemunhais e do próprio direito de defesa.
Com essas considerações, e por ausência de provas da alegação do trabalhador, o depoimento da testemunha trazida pela empresa foi mantido por unanimidade.
Processo: 0010639-91.2020.5.18.0053
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania, por Cristina Carneiro, 02.02.2021
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.