A 3ª Turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.
Havia provas, nos autos, de que os trabalhadores estavam em alojamento precário e inseguro, sem pagamentos de salários e com retenção da CTPS. Foram 26 autos de infração, registrando também que os empregados foram recrutados, em sua maioria, fora do Estado de São Paulo, portanto não contavam com rede de apoio local nem tinham possibilidade de retorno à cidade de origem.
Segundo o desembargador-relator Nelson Nazar, o trabalho análogo ao de escravo é constatado quando “a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente”. A turma entendeu, por unanimidade, que essa definição se aplicou ao caso em questão e manteve a empresa na “lista-suja”.
Entre as provas apresentadas, estavam relatórios de fiscalização e fotografias dos canteiros de obras e alojamentos que indicavam condições degradantes de moradia, além da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho.
A empresa impetrou mandado de segurança, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
(Processo nº 1000911-65.2019.5.02.0319 e Mandado de Segurança nº 1006139-71.2020.5.02.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.01.2021
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