Empresa é condenada a indenizar família em R$ 600 mil por morte de trabalhador em acidente

25 abr 2025

Decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou indústria a pagar R$ 600 mil aos pais de trabalhador que morreu em decorrência de acidente de trabalho. No momento da ocorrência fatal, o empregado lixava peça de um torno mecânico, prática considerada insegura, mas tolerada pela organização.

De acordo com o laudo pericial, a ação era habitual entre os funcionários da empresa, pois agilizava o trabalho. O documento também apontou a ausência de equipamentos de segurança obrigatórios pela Norma Regulamentadora Nº 12, falta de treinamento adequado e a inexistência de fiscalização efetiva da empresa para evitar práticas inseguras.

Segundo a juíza Fernanda Galvão, prolatora da sentença, embora a atividade em si não fosse de risco especial, a empresa se omitiu em garantir a segurança, permitindo a realização de uma prática perigosa e não fiscalizando o cumprimento das normas.

A defesa buscou, ainda, alegar a existência de ato inseguro do profissional. No entanto, a magistrada interpretou que tal conduta somente ocorreu pela possibilidade da realização de atividade perigosa, mantendo a responsabilidade da companhia. Diante disso, determinou que cada genitor seja indenizado em R$ 300 mil.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 24.04.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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