Confirmada validade de notificação por meio do WhatsApp em processo trabalhista

25 abr 2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que reconheceu como válida uma notificação judicial realizada através do aplicativo de mensagens WhatsApp. O recurso julgado no dia 17/4 foi movido por uma entidade da área de saúde que atua no estado do Tocantins (TO) contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína.

No caso, a entidade contestava a validade do ato processual sob alegação de que não teria sido devidamente notificada sobre ação trabalhista movida por uma ex-empregada. No recurso ao TRT-10, afirmou que a notificação do processo foi enviada a uma funcionária que não teria vínculo com o setor administrativo da organização, e que o número de WhatsApp utilizado seria destinado apenas à comunicação com pacientes da instituição.

Ao analisar o processo, a relatora na 3ª Turma do TRT-10, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que a Justiça do Trabalho (JT) permite notificações por meios digitais, como o WhatsApp. Segundo a magistrada, a sentença da juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva observou as normas estabelecidas pela Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em voto, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos destacou que a oficiala de justiça responsável certificou que a notificação foi enviada ao número indicado pela própria entidade na petição inicial. Para a magistrada, a entidade teve oportunidade para se manifestar, mas não o fez.

“O devido processo legal determina a citação da parte e isso foi regularmente realizado. A atitude de não responder ao chamamento judicial, adotada pela reclamada, não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, mas é de sua exclusiva responsabilidade. Logo, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, estando incólume o art. 5º, LV da Constituição.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0000881-25.2024.5.10.0812

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, 24.04.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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