Atendente de SAC receberá indenização por assédio frequente praticado por cliente de banco

14 mar 2025

Uma atendente do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de um banco, em Curitiba, será indenizada por sofrer assédio de um cliente que, diariamente, e por mais de um ano, ligava para o serviço e proferia ofensas e palavras de cunho sexual. A funcionária tinha a ordem de não desligar as ligações dos clientes ao longo dos atendimentos. A instituição financeira, que tinha conhecimento dos fatos, não conseguiu provar que tomou alguma atitude para a proteção das empregadas que atendiam às ligações do agressor. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que determinou expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da possível prática de crime sexual cometida pelo cliente do banco.

A funcionária trabalhou no banco durante sete anos, tendo o contrato de trabalho encerrado em 2022. Ao longo de mais de um ano, no período entre 2018 e 2019, ela atendeu ligações de um cliente da empresa que proferia palavras de baixo calão de natureza sexual. Provas testemunhais confirmaram que a empresa sabia da situação e conhecia o cliente, uma vez que, quando chegava a ligação, o sistema mostrava em tela os dados da pessoa, como nome, CPF, número de telefone, agência e conta.

Da mesma forma, ficou provado que as ligações eram diárias e que todas as mulheres do setor eram alvo do agressor que, quando era atendido por um homem, desligava a ligação. A relatora do acórdão, desembargadora Janete do Amarante, afirmou que a empresa não demonstrou que tomou alguma providência efetiva para resolver o problema. “Saliento que o banco reclamado deveria ter instaurado procedimento investigativo, além de denunciar as ações do referido cliente, bem como prestar assistência à empregada na ocorrência dessas situações, não havendo nenhuma prova de referidas medidas nos autos”, ressaltou a magistrada, ao condenar a empresa ao pagamento da indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná, por Gilberto Bonk Junior, 13.03.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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