Inconsistências em depoimentos afastam justa causa de socorrista de ambulância

21 fev 2025

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou rescisão por motivo grave de socorrista acusado de simular defeito mecânico na ambulância em que atuava. Na interpretação da empresa, ele teria feito isso para evitar prestar um último atendimento, que poderia se estender após o término do turno de trabalho. Entretanto, não houve apresentação de provas robustas do alegado.

O trabalhador disse, em depoimento, que identificou defeito na direção do veículo próximo ao fim do expediente, sendo substituído por outra equipe no seu último chamado. Ao retornar à ambulância para tentar posicioná-la em local mais adequado, a falha havia desaparecido.

A empresa interpretou a conduta como simulação, mas apresentou testemunhas inconsistentes em relação à sua versão dos fatos. Em audiência, a representante da reclamada chegou a afirmar que o profissional responsável pela manutenção se apresentou no local do incidente. Mas o mecânico, testemunha da ré, desmentiu essa versão: disse que apenas liberou o veículo após ser informado de que a manutenção não era mais necessária.

“A justa causa, pelos desdobramentos drásticos que acarreta ao histórico funcional do empregado, há de ser satisfatoriamente demonstrada, algo que não se vê nos autos”, afirmou o juiz-relator Jorge Eduardo Assad.

Com a decisão, a dispensa foi convertida para imotivada, dando ao trabalhador todos os direitos típicos dessa forma de desligamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 20.02.2025

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