O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta quinta-feira (19), o edital de chamada de artigos para o dossiê temático “Diversidade e inclusão nas instituições” da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais. As propostas de artigos serão recebidas até 6 de março de 2025.
O objetivo é estimular debates sobre diversidade e inclusão social que possam contribuir para a construção de um mundo mais justo e igualitário. Mais especificamente, o dossiê busca promover reflexões sobre o enfrentamento das desigualdades que tangenciam minorias e grupos vulneráveis – como mulheres, povos indígenas, pessoas negras, comunidades periféricas, LGBTIQAP+, quilombolas, pessoas com deficiência e neurodiversas – em âmbito local ou internacional.
Linhas de pesquisa
As propostas de artigo devem se orientar a partir de três linhas de pesquisa: 1) Violências, Constituição e políticas de diversidade e inclusão; 2) Proteção constitucional e internacional aos direitos de minorias e grupos vulneráveis; 3) Participação democrática, representatividade e instituições.
Artigos
Os artigos para compor o dossiê temático devem ser originais e inéditos e não podem estar em processo de avaliação em outros periódicos. A submissão deve ser feita diretamente no site da Revista Suprema.
Todos os textos serão analisados por pares, por meio do sistema duplo-cego, ou seja, nem os autores nem os revisores sabem a identidade uns dos outros, o que garante a imparcialidade das avaliações.
Além de trabalhos para o dossiê temático, a Suprema recebe, continuamente, artigos, resenhas e traduções, que podem ser submetidos para avaliação pelo mesmo canal.
Revista
A Suprema – Revista de Estudos Constitucionais é um projeto desenvolvido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo Tribunal Federal. Para informações ou dúvidas, envie e-mail para revistasuprema@stf.jus.br.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, 19.12.2024
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.