Entre as novidades, está a coleta de dados já nas petições iniciais e recursos ordinários e o envio de alerta para as unidades judiciais sobre processos protocolados sob os temas incluídos no monitor.
19/12/2024 – A nova versão do Monitor do Trabalho Decente (MTD), que será lançada em 15 janeiro pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vai passar a colher dados de petições iniciais e recursos ordinários protocolados em Varas ou Tribunais do Trabalho. Antes, a ferramenta só verificava dados de processos julgados.
A solução de inteligência artificial (IA) também passará a enviar um alerta automático, via e-mail, à unidade judiciária quando algum processo protocolado estiver relacionado aos temas incluídos no monitor (trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo).
Novos temas e nova interface
Ainda no primeiro semestre de 2025, outra versão terá como novidade a inclusão de dois novos temas relacionados ao trabalho decente: acidente de trabalho e doença ocupacional.
A ferramenta também passará, no próximo ano, por uma mudança visual, que foi construída pelo projeto de inovação “Storytelling do MTD”.
Enquanto a nova versão não entra no ar, confira a versão atual do MTD.
Monitor do Trabalho Decente
Lançado em abril do ano passado, o MTD utiliza o histórico das decisões judiciais a partir de 1º de junho de 2020. As informações são apresentadas em painéis de Business Intelligence (BI) e podem ser filtrados por tema, grau de jurisdição, município de origem do caso e se o caso foi julgado procedente, improcedente, conciliado ou arquivado.
Desenvolvida pelo CSJT, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a ferramenta é uma iniciativa inovadora do judiciário trabalhista que busca contribuir para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Até esta quarta-feira (18), a ferramenta de IA identificou e classificou mais de 125 mil processos relativos aos temas.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Nathalia Valente, 19.12.2024
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