Atos judiciais do TST serão disponibilizados apenas no DJEN a partir de fevereiro de 2025

20 dez 2024

O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário

19/12/2024 – A partir de 1º de fevereiro de 2025, os atos processuais de processos que ainda tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) via  Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (e-SIJ), ferramenta anterior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), passarão a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O DJEN, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

Dessa forma, todos os acórdãos, decisões, despachos e listas de distribuição e de redistribuição de processos produzidos no Tribunal Superior do Trabalho passarão a ser disponibilizados no DJEN. A mudança é regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 19.12.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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