Atendente de farmácia que pegou duas ampolas para uso próprio consegue reverter justa causa

05 dez 2024

Para a 6ª Turma, a punição foi desproporcional ao ato

Resumo:

  • Uma atendente de farmácia foi demitida por justa causa de um hospital de Curitiba, após pegar duas ampolas de um medicamento barato para uso próprio.
  • O TRT afastou a justa causa, considerando que ela havia trabalhado 15 anos no hospital sem nenhuma punição e que as ampolas custavam cerca de R$ 25 cada.
  • Ao rejeitar recurso do hospital, a 6ª Turma do TST concluiu que a punição foi desproporcional à falta cometida. Com isso, ela deve receber todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.

4/12/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da SMA – Empreendimentos e Participações S.A. (Hospital Vita Curitiba) contra a reversão da dispensa por justa causa de uma atendente de farmácia que pegou duas ampolas de um medicamento para uso próprio sem autorização da chefia. Para a maioria do colegiado, o gesto não justifica a aplicação da penalidade trabalhista mais grave.

Justa causa foi aplicada por suposta improbidade

Na ação trabalhista, a atendente disse que exerceu a função por 15 anos sem receber nenhuma sanção disciplinar. Em setembro de 2019, ela foi demitida por improbidade.

O hospital, em sua defesa, alegou que ela era a pessoa responsável pelo controle de estoque e foi dispensada por ter pegado os medicamentos, destinados a tratamento de anemia,  e ter dado baixa no estoque sem autorização.

O pedido da atendente foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, mas aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Conforme o TRT, cada ampola do remédio (ferripolimaltose/ferritina) custava cerca de R$25 e não estava na lista de medicamentos de uso controlado. Destacou também que não houve gradação de penalidades e que a empregada nunca havia recebido punição. Com isso, converteu a justa causa em dispensa motivada, condenando o hospital a pagar todas as verbas rescisórias e emitir as guias do seguro-desemprego e do FGTS.

Sanção foi desproporcional ao ato

A relatora do recurso da empresa, ministra Kátia Arruda, destacou a importância da quebra de confiança para justificar a dispensa por justa causa.  Mas, para a maioria do colegiado, a pena foi desproporcional ao ato cometido pela trabalhadora.

O ministro Lelio Bentes Corrêa considerou relevantes dois pontos: o valor reduzido do bem subtraído e o fato de que, em mais de 15 anos de trabalho, a empregada não sofreu nenhum tipo de sanção. Segundo ele, apesar de reprovável, a conduta da trabalhadora não tinha tanta gravidade.

Processo: RR-965-98.2019.5.09.0013

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 04.12.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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