Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

13 nov 2024

Bancários foram orientados a não fazer boletim de ocorrência

Resumo:

  • . Um gerente do Itaú Unibanco desenvolveu doença psiquiátrica grave após sofrer cobranças excessivas e viver sob constante medo de assaltos e sequestros.
  • . O banco, por sua vez, não oferecia treinamento adequado para lidar com essas situações e orientava os funcionários a não registrar boletins de ocorrência dos assaltos.
  • . Para a Justiça do Trabalho, as condições de trabalho contribuíram diretamente para o desenvolvimento do problema de saúde.
  • . Ao julgar recurso do banco, a 3ª Turma do TST considerou elevada a indenização de R$ 2,5 milhões fixada no TRT e arbitrou o valor de R$ 300 mil, levando em conta a gravidade do caso, a responsabilidade do banco e a necessidade de evitar que situações semelhantes se repitam.

12/11/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.

Cobranças e medo desencadearam depressão

Admitido em 2010, o gerente relatou na reclamação trabalhista que seu quadro depressivo grave foi desencadeado por dois fatores: medo de assaltos e sequestros e cobrança de metas inatingíveis. Segundo ele, a relação entre a doença e o trabalho foi demonstrada por atestados e pareceres médicos.

Testemunhas disseram que eram orientadas a não registrar BO

O pedido de reparação por dano moral foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões de indenização. A fixação do valor se baseou na gravidade do caso e no aspecto pedagógico e educativo da condenação.

De acordo com o TRT, o relatório da perícia confirmou a cobrança de metas excessivas, as ameaças de demissão e “uma onda de sequestros a familiares de funcionários graduados”. A psiquiatra do gerente e testemunhas confirmaram essas circunstâncias e disseram que, após o sequestro de empregados numa agência próxima, a orientação do Itaú era de não fazer boletim de ocorrência.

As testemunhas também afirmaram que os funcionários não eram treinados para situações de sequestro e assalto e que outras duas colegas se afastaram por problemas psíquicos relacionados ao trabalho.

Ao recorrer ao TST, o Itaú sustentou que o valor da condenação era desproporcional à extensão do dano.

Valor da indenização foi adequado à situação concreta

O  relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor de R$ 2,5 milhões não atende aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade e não é adequado à situação concreta tratada na ação. Considerando, entre outros fatores, os 20 anos de vínculo e as metas excessivas, o colegiado reduziu a indenização para R$ 300 mil.

Processo: RRAg-20607-82.2017.5.04.0331

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 12.11.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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