Gerente do Santander consegue horas extras por utilização de sistema de malotes em casa

06 nov 2024

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil) a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space.

O New Space é utilizado por várias empresas para digitalização, guarda e recebimentos de documentos na Internet.

De acordo com a ex-gerente,  durante todo o contrato de trabalho, ela acessou o sistema em casa, para o envio e recebimento de malotes.

Isso porque, no horário normal de serviço, o volume de trabalho não permitia nesse acesso, o que ocorreu por cerca de 20 horas a cada trimestre.

O Santander argumentou, no entanto, que não havia horas extras a serem pagas.

De acordo com o banco, a ex-gerente trabalhava oito horas, com  toda a jornada registrada, inclusive por meio do New Space, e pagas todas as horas devidas.

O desembargador Ricardo Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, observou, no entanto, que, além da testemunha apresentada pela trabalhadora, a testemunha do banco confirmou o acesso do sistema em casa, não registrada nos controles de jornada.

“A testemunha apresentada pelo réu (banco) declarou ‘que (…) a recomendação era de que fosse feita dentro no expediente, mas como o fluxo (de trabalho) era intenso, preferiam fazer de casa para aproveitar o tempo na agência para atendimento ao cliente’, corroborando a tese da autora (do processo)”, destacou o magistrado.

Como houve convergência das declarações das testemunhas,  ele considerou correta a condenação inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que aceitou a jornada descrita pela trabalhadora e condenou o banco a pagar 20 horas extras por trimestre, equivalente a 6h40 por mês.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime.

Processo: 0000083-42.2024.5.21.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 05.11.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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