Auxiliar que causou arquivamento de duas ações não consegue iniciar terceira

29 out 2024

Nessa situação, a nova reclamação tem de esperar no mínimo seis meses para ser apresentada

Resumo:

  • Uma auxiliar operacional teve seu processo trabalhista extinto pela 5ª Turma do TST.
  • Ela já havia causado o arquivamento de duas ações anteriores, por não comparecer às audiências, e abriu outra menos de seis meses depois do último arquivamento.
  • A lei trabalhista estabelece o prazo mínimo de seis meses entre as ações, para evitar o abuso do direito de ação.

29/10/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo apresentado por uma auxiliar operacional contra a Rio Branco Alimentos S.A., de Palmeiras de Goiás (GO). O motivo é que ela já tinha causado o arquivamento de outras duas ações judiciais iniciadas por ela própria e apresentou a terceira menos de seis meses depois do último arquivamento, medida proibida pela CLT.

Empregada faltou às audiências nas ações anteriores

Na mais recente ação, apresentada em 20/5/2025, a trabalhadora pedia o pagamento de férias e horas extras, entre outras parcelas. A defesa da empresa, no entanto, requereu a extinção do processo porque a auxiliar já havia apresentado duas reclamações trabalhistas, uma de 25/11/2023 e outra de 27/2/2015, que foram arquivadas por sua ausência injustificada às audiências.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negaram o pedido de extinção e deferiram alguns dos pedidos da auxiliar. O TRT considerou como referência o dia 14/4/2016, quando o juízo de primeiro grau decidiu sobre o pedido de extinção feito pela empresa.

Nova ação deve esperar seis meses

O relator do recurso de revista da indústria, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou que o caso era de perempção e extinguiu o processo. Ele explicou que, com base nos artigos 731 e 732 da CLT, quem der causa ao arquivamento de duas reclamações trabalhistas consecutivas perderá o direito de apresentar nova ação por seis meses. Considerando que a atual reclamação trabalhista foi ajuizada antes do prazo de seis meses contados do último arquivamento, ela deve ser extinta.

Processo: ARR-10856-39.2015.5.18.0012

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 28.10.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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