Mãe de eletricitário morto em acidente consegue reduzir desconto por receber indenização em parcela única

28 out 2024

O deságio de 50% aplicado pelo TRT foi considerado alto pela 3ª Turma

Resumo:

  • . A mãe de um eletricitário vítima de acidente fatal com choque elétrico receberá indenização por danos materiais correspondente ao salário do trabalhador até que ele completasse 72 anos.
  • . Como o pagamento será feito de uma só vez, a segunda instância havia aplicado um deságio de 50%.
  • . A 3ª Turma do TST considerou esse desconto muito elevado e reduziu-o para 20%, seguindo o que tem sido aplicado em casos semelhantes.

25/10/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de 50% para 20% o desconto a ser aplicado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. à indenização que terá de pagar à mãe de um eletricitário que morreu ao tomar choque no serviço. O chamado deságio é comumente aplicado quando o pagamento da indenização por danos materiais é feito em parcela única, como no caso. Mas, ao acolher recurso da mãe do empregado, a Turma aplicou o percentual já adotado em casos semelhantes.

Deságio é aplicado nos pagamentos em parcela única

A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) porque, além de a atividade ser de risco, ficou  comprovado que a Equatorial não observou normas de segurança para trabalho em rede elétrica.

O valor fixado pelos danos materiais correspondia à remuneração do eletricitário (R$ 2.6 mil), multiplicada pelos meses de expectativa de vida dele (72 anos), que tinha 30 anos ao falecer. Como o pagamento seria feito de uma só vez, o TRT aplicou o deságio de 50%. A mãe do trabalhador falecido, então, recorreu ao TST.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que o TST consolida o entendimento de que, quando o pagamento de pensão mensal for convertido em parcela única, haverá um deságio, para compensar o pagamento de modo antecipado, uma vez que o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização no fim do período referente à expectativa de vida. Porém, os percentuais habitualmente aplicados no TST, em especial na Terceira Turma, são de 20%, “por se mostrar compatível com a situação em exame”.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-800-12.2018.5.08.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 25.10.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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