CNJ abre cadastro voluntário de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico

28 out 2024

Desde essa quinta-feira (24/10), pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta.

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a solução digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível.

O cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 455/2022. A partir do registro, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pela plataforma; por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa. O usuário pode cancelar o registro a qualquer momento.

Pessoas físicas com advogado

O DJE é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.

Para quem conta com advogado, o Domicílio permite que os profissionais acessem o sistema com o perfil “Meus Representados” e verifiquem se há comunicações destinadas ao cliente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 25.10.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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