STF decidirá se contribuição previdenciária em atraso pode ser contabilizada para tempo mínimo de aposentadoria

24 out 2024

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o grande número de processos sobre o tema gera risco de decisões conflitantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a Reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela Corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.

O Recurso Extraordinário (RE) 1508285, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado.

Os valores foram quitados após a emenda ser promulgada. O INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição fixada pela reforma de 2019.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos semelhantes.

A maioria do Tribunal acompanhou o presidente, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a repercussão geral ter sido reconhecida, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, agora relator do RE.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, por Paulo Roberto Netto, 21.10.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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