BOLETIM nº 13/2024 – Uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) por parte do Ministério do Trabalho e Emprego

09 out 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, vem publicando uma série de alertas sobre o uso e a aplicação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

Trata-se de uma ferramenta oficial, obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do MTE.

O DET é utilizado para notificar o empregador, através de uma caixa postal eletrônica, de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações do MTE.

Através da caixa postal do DET, o MTE notifica os empregadores, por exemplo, para apresentar documentos e informações à fiscalização trabalhista, para cientificá-los da lavratura de autos de infração e de notificações de débito do FGTS, estabelecendo prazo para apresentação de defesas, para notificá-los de decisões proferidas em processos administrativos, fixando prazo para quitar débitos ou interpor recursos administrativos, dentre outras funcionalidades.

A ferramenta se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.

É de se alertar que a empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta.

Recomendamos consultar o DET da empresa – de todos os CNPJ — e confirmar se os seus cadastros estão corretos e atualizados, em especial quanto ao registro de pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do sistema.

Vale estabelecer uma rotina de checagem na caixa postal do DET, a fim de verificar se há mensagens (notificações) a serem lidas, para os devidos e tempestivos encaminhamentos e providências.

Clique aqui para acessar o boletim que publicamos sobre o DET em fevereiro/2024.

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 Domicílio Eletrônico Trabalhista ≠ Domicílio Judicial Eletrônico

Vale destacar que o Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ferramenta aplicável exclusivamente aos procedimentos de fiscalização e aos processos administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego, não se confundindo com o “Domicílio Judicial Eletrônico”, ferramenta eletrônica oficial e obrigatória do Poder Judiciário que trata de comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros.

A verificação dos cadastros da empresa e o estabelecimento de rotinas e procedimentos de consulta à caixa postal do Domicílio Judicia Eletrônico é igualmente importante, para os devidos e tempestivos encaminhamentos e providências acerca de quaisquer notificações judiciais lá recebidas.

Clique aqui para acessar o boletim que publicamos sobre o Domicílio Judicial Eletrônico em abril de 2024

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Granadeiro Guimarães Advogados
consultoria@granadeiro.com.br

 

Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.

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