Vendedora de produtos funerários obtém pagamento de comissões na Justiça

01 out 2024

A empresa administradora de cemitérios e crematórios não pagava comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas

30/9/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cortel – Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios Ltda., de Viamão (RS), a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas. A empresa não efetuava o pagamento nestas situações, o que motivou a trabalhadora a iniciar o processo judicial.

A jurisprudência do TST, de acordo com o colegiado, é de que o cancelamento da venda pelo comprador não implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o risco da atividade econômica é do empregador. “A transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior”, explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da vendedora.

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que tinha mantido sentença que considerou regular o não pagamento das comissões quando as vendas não eram quitadas ou eram canceladas, porque havia previsão contratual nesse sentido. No entanto, para a Quarta Turma, a decisão do TRT contraria jurisprudência consolidada do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0020049-25.2021.5.04.0411

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 30.09.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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