Magistrado também reconheceu vínculo empregatício entre pastor e denominação religiosa
O juiz do trabalho George Falcão, da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, em danos morais, por constranger um então pastor a fazer uma cirurgia de vasectomia. Além disso, a igreja foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício com o pastor, que atuou na instituição desde novembro de 2011 até outubro de 2023.
De acordo com os autos, o homem tinha 25 anos e ainda estava noivo da futura esposa quando foi constrangido pela igreja a fazer a cirurgia, que também é conhecida como esterilização masculina. Uma das testemunhas ouvidas, que também teve de se submeter ao procedimento, afirmou em juízo que as ações de constrangimento passaram desde a entrega de um envelope com dinheiro para o pagamento da cirurgia até impedir o homem de contar sobre a vasectomia aos pais ou, até mesmo, de prosseguir com o casamento caso se recusasse a se submeter ao procedimento.
“Entendo que houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica. (…) Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, argumentou o magistrado em sua decisão.
Reconhecimento do vínculo: ultrassubordinação
O magistrado levou em consideração três situações para além das habituais que caracterizam o reconhecimento de um vínculo entre empregado e empregador (onerosidade, não eventualidade, subordinação, trabalho prestado por pessoa física e pessoalidade).
A estas ações, comprovadas nos autos, o juiz George Falcão nomeou de ultrassubordinação. São elas: a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de atividade laboral por parte da esposa do pastor – situação que extrapola a figura do marido.
“É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado (aquele que, a grosso modo, nem é empregado nem é autônomo), penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais”, argumentou.
Dessa forma, além de condenar a igreja a indenizar o homem em R$ 200 mil em danos morais, também condenou ao reconhecimento do vínculo empregatício, bem como anotação na CTPS e pagamento de verbas, tais como décimos terceiros salários, férias mais um terço, entre outras.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 0000333-34.2024.5.13.0030.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Paraíba, por Celina Modesto, 20.09.2024
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.