O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli manteve um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que reconheceu vínculo de emprego de médico com hospital onde trabalhava. A decisão foi proferida num recurso movido pela defesa do trabalhador.
O próprio Toffoli revogou sua decisão que havia cassado o acórdão da 6ª Turma do TRT-RS numa reclamação protocolada pela defesa do Hospital após analisar os argumentos dos advogados do médico em um agravo regimental.
No entendimento do ministro, a reclamação visava contestar a decisão fundada no conjunto fático-probatório e não sobre questões constitucionais.
“…a pretensão dos autos demanda o revolvimento e reexame de fatos e provas do caso concreto, incompatível com a via reclamatória”, decidiu Toffoli.
Vínculo de 40 anos
O trabalhador ingressou com ação trabalhista em fevereiro de 2022. Relata que foi contratado através de uma empresa aberta por ele com o único fim de prestar o serviço para a instituição de saúde.
A relação contratual entre as partes durou 40 anos, quando foi encerrada sem o pagamento das verbas trabalhistas. Conforme o trabalhador, a remuneração média mensal era de R$ 33 mil. Ele pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e todas as demais verbas não honradas ao fim do contrato. O valor da causa foi estimado em R$10.302.621,36, referente ao prazo não prescrito, de 2017 a 2021.
A instituição admite que manteve contrato com a empresa do médico no período de 1978 a 2021. Sustenta, no entanto, que a relação se caracterizou como de prestação de serviços médicos na especialidade de neurologia e neurocirurgia, com atendimento na Emergência e Pronto Atendimento. Também que a relação existente entre as partes sempre foi de natureza civil, jamais de emprego, não tendo sido o médico, de nenhuma forma, empregado do hospital.
O hospital argumenta, ainda, que o atendimento nas áreas de neurologia e neurocirurgia não estava restrito à empresa do médico, sendo contratadas diferentes empresas e profissionais autônomos para compor uma equipe de atendimento, de forma conjunta.
Sentença
Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado entendeu que não havia vínculo de emprego. O médico, então, ingressou com recurso no TRT-RS. A 6ª Turma reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o vínculo. A relatora do acórdão foi a desembargadora Beatriz Renck.
Conforme a magistrada, a contratação de empregado, por meio de pessoa jurídica, para atuar diretamente em atividade que integra de forma permanente e não eventual o núcleo da atividade empresarial atrai, apesar dos aspectos formais em contrário, a hipótese legal do vínculo de emprego “nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, sobretudo quando também demonstrados os elementos que constituem pressupostos ao contrato de trabalho como a pessoalidade e subordinação”.
Acórdão no TRT-RS
Por unanimidade, a 6ª Turma acolheu o recurso do médico e determinou o envio do processo para o juízo de primeiro grau para apreciação dos demais pedidos feitos na ação. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes.
Recurso ao TST
O hospital ingressou com recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao analisar a admissibilidade do recurso, o vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, determinou o envio do processo ao TST após o julgamento da reclamação pelo STF, que ocorreu em 24 de junho de 2024.
O recurso de revista já foi enviado ao TST. O relator é o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, da 4ª Turma.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Eduardo Matos, 19.09.2024
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