Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa

19 set 2024

De acordo com a CLT, a possibilidade de desistência termina com a apresentação da contestação

18/9/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica.

Trabalhadora tentou desistir da ação na audiência

Na Justiça, a atendente tinha pedido o pagamento de horas extras, FGTS e férias, entre outras parcelas. Na audiência, antes de qualquer tentativa de conciliação, ela pediu para desistir do processo, e o pedido foi atendido pelo juízo de primeiro grau.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em seguida, manteve a homologação da desistência. Embora a padaria já tivesse protocolado a contestação por meio do sistema PJe antes da audiência, o TRT considerou que a atendente ainda não conhecia a defesa apresentada, pois só a receberia após a tentativa de conciliação.

Apresentação da defesa inviabiliza desistência

Para o relator do recurso de revista da panificadora, desembargador José Pedro de Camargo, a decisão do TRT é contrária à legislação trabalhista sobre o tema. Ele explicou que o parágrafo 3º, incluído no artigo 841 da CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), determina expressamente que, após a apresentação da contestação, não se pode mais desistir da ação sem o consentimento da parte contrária.

Com a decisão unânime, o processo retornará ao juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belém para julgamento.

Processo: RR-113-13.2024.5.08.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 18.09.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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