Desvio produtivo – TRT condena empresa por atraso no pagamento de verbas rescisórias

23 ago 2024

Desembargadores entenderam que a conduta causou prejuízos emocionais significativos ao ex-empregado, exigindo uma reparação.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que demorou para receber suas verbas rescisórias. A decisão, que aplicou a Teoria do Desvio Produtivo na área trabalhista, confirma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Segundo o relato do ex-empregado, após ser demitido a empresa atrasou os pagamentos e ignorou repetidas tentativas de contato, deixando-o em situação de grande desgaste emocional. As provas apresentadas incluíam conversas de WhatsApp nas quais o trabalhador tentava resolver a questão diretamente com a empresa, sempre sem sucesso.

O caso foi julgado inicialmente pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Elizangela Dower, que reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e fixou a indenização em R$ 3 mil. A magistrada entendeu que o atraso nos pagamentos, aliado à falta de resposta da empresa, configura um desrespeito ao direito do ex-empregado, justificando a reparação.

Desvio Produtivo na seara trabalhista

A juíza Elizangela Dower explica que a teoria do desvio produtivo, que pode ser aplicada às relações de trabalho a fim de reconhecer lesão moral, é importada do Direito do Consumidor. “O STJ tem entendido que nos casos em que o fornecedor deixa de praticar ato que lhe era imposto, levando o consumidor ao desgaste de obter o bem da vida em juízo, impõe-se a condenação daquele ao pagamento de uma indenização reparatória, em face do tempo perdido pela parte prejudicada”, explica.

Situação que, segundo a magistrada, se amolda ao caso trabalhista em análise, já que o trabalhador, diante dos descumprimentos das obrigações da empresa, buscou reiteradamente solucionar o problema com a empregadora, porém, sem êxito. Por outro lado, a empresa optou pelo parcelamento das verbas rescisórias, a contragosto do trabalhador, e ainda assim não cumpriu com a primeira data de pagamento.
“Todas estas condutas evidenciam uma perda enorme de tempo e desgaste emocional para tentar resolver um problema criado pela ex-empregadora (não pagamento das verbas rescisórias). Trata-se, em verdade, de dano in re ipsa, isto é que independe de prova cabal acerca de sua ocorrência, pois só o fato em si já permite concluir pelos danos aos direitos da personalidade do trabalhador”, explicou a magistrada.

Recurso
A empresa, discordando da decisão, recorreu ao TRT mato-grossense argumentando que não havia provas suficientes para justificar a condenação por danos morais. A defesa sustentou que as provas apresentadas pelo trabalhador eram unilaterais e não comprovavam de forma cabal os alegados atrasos.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do Tribunal, seguindo por unanimidade o voto do relator,  desembargador Tarcísio Régis Valente, decidiu não só manter a condenação por danos morais como ainda aumentar a indenização para R$ 4 mil. Os desembargadores entenderam que a conduta da empresa, ao atrasar os pagamentos e ignorar as tentativas do trabalhador de resolver o problema, causou um prejuízo emocional que merece ser reparado. Além disso, consideraram que a empresa agiu de má-fé ao tentar alterar a verdade dos fatos durante o processo.

Com a decisão do TRT, além de pagar indenização, a empresa foi condenada em multa por litigância de má-fé no valor de 1% do valor da causa.
A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Sinara Alvares, 22.08.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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