O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou, a partir de 7 de agosto de 2024, o cadastramento compulsório das pessoas jurídicas de direito privado, de médio e grande porte, no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), em conformidade com a Portaria CNJ n. 243, de 31 de julho de 2024. A medida revoga a Portaria CNJ n. 224, de 26 de junho de 2024, e restabelece o cronograma original definido pela Portaria CNJ n. 46, de 16 de fevereiro de 2024.
“ParaTodosVerem: mãos masculinas digitam em um notebook. Acima, em preto os dizeres: Cadastramento de empresas no DJE.
O cadastramento, que ocorrerá de forma progressiva e deverá ser concluído em até 20 dias, é obrigatório para todas as empresas, com exceção daquelas localizadas no estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é habilitar o CNPJ dessas empresas no DJE, permitindo que recebam comunicações processuais diretamente pelo sistema eletrônico. As empresas devem estar atentas e monitorar regularmente o DJE para garantir que nenhuma comunicação ou prazo processual seja perdido.
As pessoas jurídicas devem seguir os seguintes passos para realizar o cadastramento:
1) Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
2) Fazer login na opção gov.br com o certificado digital (e-CNPJ).
3) Atualizar os dados na plataforma.
4) Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
Para auxiliar no processo, o sistema oferece materiais de apoio, como um manual do usuário, curso on-line no Moodle do CEAJud e vídeos tutoriais.
O TRT-15 reforça a importância de as empresas cumprirem o prazo de cadastramento e acompanharem as comunicações processuais pelo DJE, garantindo assim a regularidade e eficiência nas tramitações judiciais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 20.08.2024
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