Empresa de serviços hospitalares é condenada a indenizar médica por danos morais

14 ago 2024

A 3ª turma do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a pagar indenização de R$ 150 mil a uma médica, em razão de assédio moral. Entre as acusações estão perseguição e alterações prejudiciais de horário de trabalho sem aviso prévio por parte do superior hierárquico. 

Reclamação trabalhista

A médica relatou ter sido alvo de perseguições no ambiente de trabalho. Ela afirmou ter suas atribuições e horários alterados sem aviso prévio. Em um dos episódios, ao questionar a mudança, foi informada pelo superior que “ele pode dar folga no dia que quiser e que a médica é empregada”.

Notas baixas em avaliações periódicas sem provas que comprovavam o baixo desempenho da trabalhadora eram constantes. A situação foi levada à ouvidoria do hospital e aos superiores do chefe, porém nenhuma providência foi tomada. 

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, enfatizou que “embora a fixação e a modificação da jornada de trabalho seja desdobramento do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, a prova oral demonstra que a atitude do superior hierárquico da trabalhadora não tinha como objetivo o bem comum do hospital. Pelo contrário, havia uma evidente intenção de prejudicar a trabalhadora”. 

O que diz a empresa 

A EBSERH negou que tenha violado os direitos da médica, alegando que a definição e alteração de escalas são prerrogativas do empregador, conforme o artigo 2º da CLT. A empresa afirmou que a insatisfação da médica com as ordens não pode ser confundida com assédio.

Sentença reconhece dano moral

O juiz Xerxes Gusmão, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou procedentes as alegações da médica e determinou que a empresa pague a indenização por danos morais graves no valor de R$ 150 mil.

“Observo, de início, que a trabalhadora juntou diversas provas documentais comprovando sua tese, contendo conversas nas quais o seu superior adota um tom autoritário e mesmo desrespeitoso com ela. Totalmente inadequado para a conduta de um gestor”, relatou o magistrado.

Na sentença, o juiz afirma, ainda, que o assédio sofrido pela trabalhadora foi movido por cunho machista, pois restrito às mulheres. Esclareceu que a atitude do hospital de manter o superior hierárquico, mesmo após as denúncias, contribuiu para que as práticas assediadoras continuassem a ocorrer como uma forma de “vingança”. 

Sendo assim, a trabalhadora sofreu um assédio moral vertical no ambiente de trabalho, tanto por parte da chefia imediata, quanto por parte dos chefes superiores e dos diretores do hospital.

Acórdão  

O voto da relatora foi acompanhando por unanimidade pelo desembargador Valério Soares Heringer e pela desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, em sessão ordinária presencial no dia 15/7/24. 

Ainda cabe recurso. 

Processo: 0001167-69.2022.5.17.0006 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Espírito Santo, por Estagiária Nicoly Reis, 12.08.2024

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