A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Banco Safra a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, à gerente de pessoa física por divulgar a dispensa justa causa dela a clientes do banco.
De acordo com a trabalhadora, após sua dispensa, tomou conhecimento “por intermédio de diversos ex-clientes e pelos próprios gerentes atuais”, que o banco orientou esses gerentes a ligarem para os clientes dela, informando da justa causa por “violação ao Código de Ética da empresa”.
Ela anexou ao processo gravações de conversas com os empregados para comprovar a atitude do ex-empregador.
A gerente revelou, ainda, “que os termos da demissão por justa causa serão oportunamente discutidos em reclamação trabalhista própria”.
O Safra, por sua vez, negou que divulgou os motivos da dispensa por justa causa ou deu qualquer orientação aos empregados nesse sentido.
Para o juiz Zéu Palmeira Sobrinho “a divulgação, pelo empregador, de forma intencional, a empregados e clientes do banco do motivo da dispensa de empregado por justa causa, com a intenção de macular a sua imagem (…) traduz-se sem abuso de direito”.
Ele destaca a gravação realizada pela autora do processo em que, em suposta ligação telefônica para um dos gerentes, o empregado do banco, após ser questionado pela ex-empregada, teria relatado que estava agindo de acordo com as orientações repassadas pelo banco.
O magistrado afirmou ainda que “as testemunhas ouvidas por este Juízo, confirmaram a tese autoral no sentido da publicização dos motivos que levaram à justa causa”.
Para o juiz, “trata-se, na verdade, de represália patronal ilícita dirigida a ex empregada que foi despedida sem justa causa (…), dificultando ou impedindo a reinserção da trabalhadora no mercado de trabalho”
Isso porque, as informações fatalmente chegaram ou chegarão a conhecimento de outros empregadores, inclusive integrantes do próprio sistema bancário
Além dos danos morais de R$ 30 mil, o Safra foi condenado a abster-se de divulgar informações sobre a dispensa da gerente, sob pena de multa de R$ 5 mil. As decisões da Justiça do Trabalho podem ser passíveis de recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 02.08.2024
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