Reuniões pedagógicas e participação em colação de grau não geram horas extras a professores

02 ago 2024

Com esse entendimento, a Terceira Turma do TRT-GO negou o recurso de uma professora universitária do interior de Goiás que pretendia receber horas extras em razão da participação em reuniões pedagógicas e em solenidades de colação de grau de alunos. Para o Colegiado, essas atividades já são remuneradas pela hora-aula dos professores e, por isso, não ensejam pagamento de horas extras.

A docente recorreu ao TRT de Goiás para reformar a sentença do juízo de São Luís de Montes Belos (GO) que indeferiu o pedido de horas extras decorrentes das reuniões

pedagógicas e das participações em colação de grau. Inconformada, a professora sustentou que as reuniões pedagógicas e os eventos de colação de grau ocorriam em horário diverso da sua jornada contratual.

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, entendeu que ao faltar à audiência sem justificativa, a instituição de ensino confirmou que a professora era obrigada a participar de reuniões pedagógicas no início de cada semestre e tinha que participar da colação de grau que acontecia durante dois dias, conforme detalhado pela professora no processo.

Entretanto, assim como o juízo de primeiro grau, a desembargadora entendeu que todos esses eventos apresentados pela professora correspondem a atividades extraclasse que se  relacionam com obrigações docentes do cargo de professor. “Essas atividades se inserem na remuneração do professor e não acarretam sobrejornada, de acordo com o art. 320 da CLT”, pontuou a relatora, apresentando diversos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido.

Rosa Nair também reforçou em sua análise que a jornada de trabalho do professor é legalmente reduzida justamente como forma de compensar esses serviços docentes inerentes ao cargo. A desembargadora salientou ainda que não houve violação à cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) anexada pela professora ao processo. Segundo Rosa Nair, ao contrário do que alega a professora, a CCT não garantiu o pagamento de horas extras em atividades docentes tais como reuniões pedagógicas. O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores da Terceira Turma e o recurso foi negado.

Processo: 0010368-47.2024.5.18.0181

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania, 01.08.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post