A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de cereais por danos morais por expor erros de caminhoneiro em forma de ranking na parede.
O funcionário alega que a empresa cometia abusos e submetia seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras.
Para isso, diz que era registrado em um mural, fixado no estabelecimento empresarial, o nome dos trabalhadores “que mais desviaram rota”, “mais manteve a ignição ligada com veículo parado”, entre outros.
Por sua vez, a empresa defende que não foi confirmado o dano moral passível de indenização, uma vez que o caminhoneiro apenas anexou foto de uma folha de ranking, sem comprovar que a lista foi elaborada por um superior ou se o quadro vexatório estava na sede da empresa.
Para a relatora do processo, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, na prova testemunhal do processo, consta, “de forma clara, notícias sobre a cobrança abusiva de metas e a exposição dos erros dos empregados”
“A lista foi reconhecida pelo preposto (representante da empresa), havendo confissão a respeito dela”.
De acordo com a magistrada, a exposição de metas e da produtividade dos empregados não é, por si só, considerada dano moral. Entretanto, a indicação de erros individuais passa a expor a imagem do trabalhador “perante os colegas, uma vez que o empregador não tem o direito à depreciação do empregado perante terceiros”..
Sendo assim, para ela, “fica comprovado o abuso do poder diretivo em razão do excesso havido pela exposição dos erros”
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, com restituição no valor de R$5.000,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 22.07.2024
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