TST abre inscrições para audiência pública sobre direito de oposição à contribuição negocial

04 jul 2024

A audiência será nos dias 22 e 23 de agosto, e as inscrições vão de 8 a 26 de julho

2/7/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho vai promover, nos dias 22 e 23 de agosto, uma audiência pública para discutir como pessoas não sindicalizadas podem exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. O tema é tratado num incidente de resolução de demandas repetitivas, que uniformizará o entendimento sobre o tema, delimitado pelo Tribunal como “questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial”.

A audiência foi marcada pelo relator do caso, ministro Caputo Bastos. O objetivo é ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria. Quem se interessar em participar da audiência, tanto para apresentar exposições quanto como para acompanhar como ouvintes, deve apresentar manifestação das 8h do dia 8 às 20 horas do dia 26 de julho. Esse prazo correrá durante as férias coletivas dos ministros do TST. O pedido deve ser encaminhado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível neste endereço.

A relação das inscrições deferidas, a indicação do tempo das exposições – a ser definido de acordo com o número de inscritos – e as orientações de como os expositores deverão proceder para encaminhar o material que pretendam utilizar em suas apresentações serão divulgadas no dia 9 de agosto.

Leia a íntegra do edital.

Cobrança

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi admitido pelo Tribunal Pleno em março deste ano, num caso envolvendo uma cláusula coletiva que previa o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato no prazo de 15 dias. A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentava que as diversas condições e obstáculos impostos dificultavam e podiam até mesmo inviabilizar o exercício do direito de oposição.

Matéria ainda é controvertida

Segundo o ministro Caputo Bastos, o Supremo Tribunal Federal já validou o direito de oposição, mas é preciso fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que ele seja exercido e para que a contribuição não se torne compulsória. Ele observou que, com a falta de definição desses critérios, a matéria tem sido controvertida nos Tribunais Regionais do Trabalho, acarretando tratamento diferenciado entre pessoas submetidas a situações idênticas.

Processo: IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 02.07.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post