Coletor de lixo será indenizado por danos materiais, morais e estéticos após sofrer acidente de trabalho

14 maio 2024

Um coletor de lixo que sofreu graves lesões enquanto desempenhava suas funções na cidade de Rio Brilhante receberá indenização no valor de R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos. O caso foi julgado, por maioria, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O acidente ocorreu em 2021 durante a rotina de trabalho do reclamante, que consistia em percorrer a cidade recolhendo resíduos e depositando-os no veículo de coleta. Segundo a sentença proferida pelo juiz do trabalho André Luís Nacer de Souza, o trabalhador foi atropelado pelo caminhão de lixo quando ia pegar um saco depositado na lixeira. O veículo passou por cima da perna esquerda, arrastando o coletor pelo asfalto.

O reclamante sofreu fratura de fêmur e danos estéticos, precisando passar por três cirurgias. As sequelas causaram restrição de atividades, pois conforme o laudo pericial o coletor de lixo não consegue permanecer longos períodos em pé e apresentava dificuldade para andar.

Conforme o perito, há nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as lesões.  “A atividade de coletor de lixo, em que o empregado está obrigado a subir e descer do caminhão em movimento, em uma interminável corrida atrás do veículo, o risco de quedas e atropelamentos é inerente ao trabalho. Prevalece, portanto, a conclusão de que o acidente ocorreu em razão da dinâmica normal da execução da atividade laboral que era de risco” destacou o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes.

Danos Morais

Segundo a sentença, as sequelas foram irreversíveis, deixando o trabalhador totalmente incapaz para exercer a atividade anteriormente desempenhada, sendo que “a incapacidade laboral total e permanente para função exercida já caracteriza, por si só, o dano moral”. A sentença aplicou a responsabilidade objetiva para primeira reclamada, condenando a ré ao pagamento da indenização por danos morais.

Danos estéticos

O laudo pericial concluiu que o coletor de lixo teve sequelas estéticas. “Apresenta cicatriz extensa em face lateral de membro inferior esquerdo com ponto de drenagem de secreção purulenta, limitação na flexoextensão de joelho esquerdo e claudicação à esquerda”.

Danos materiais

Ainda segundo o desembargador César Palumbo, “tratando-se de incapacidade permanente, a pensão mensal é vitalícia”, devendo a empresa pagar uma pensão mensal no valor de 100% do salário base, corrigido de acordo com os índices aplicáveis à categoria. A indenização deverá ser paga, a pedido do trabalhador, em parcela única.

Processo: 0024487-29.2021.5.24.0091

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 13.05.2024

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