Recurso é declarado deserto por juntada de comprovante de depósito recursal em língua estrangeira

11 abr 2024

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgou deserto o recurso protocolado pela empresa de transporte por aplicativo Uber, que juntou ao processo suposto comprovante de depósito recursal em língua estrangeira. A deserção ocorre quando um recurso não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou depósito recursal.

A relatora, desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, explicou que a empresa utilizou como comprovante de depósito recursal documento em inglês sem a tradução exigida pelo Artigo 192 do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo estabelece a obrigatoriedade do uso da língua portuguesa em todos os documentos apresentados nos autos, exceto quando acompanhado de sua tradução, por meio de tradutor juramentado ou por via diplomática.

“Extrai-se do dispositivo legal, que não havendo acompanhamento de sua tradução por tradutor juramentado, o documento sequer pode ser conhecido, o que leva à deserção do presente recurso” disse a magistrada.

Além disso, a relatora ressaltou que, conforme determina a súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a comprovação do recolhimento deve ser feita no prazo alusivo ao recurso.

O voto da relatora foi acompanhando por unanimidade pelo desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes e pelo desembargador Valdir Donizetti Caixeta, em sessão ordinária presencial realizada em 2 de abril de 2024.

Ainda cabe recurso. 

Processos: 0000930-54.2021.5.17.0011 e 0000570-51.2023.5.17.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Espírito Santo, por Nicoly Reis, 10.04.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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