Consultora de produtos de beleza chamada de “velha, gorda e feia” deve ser indenizada

08 mar 2024

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou drogaria a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais a trabalhadora. De acordo com os autos, o gerente da empresa criticava a aparência física da consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos.

A profissional relatou que, na primeira semana de ingresso do chefe na filial, o homem disse que ela, há 11 anos na função, era inadequada para a atividade por ser “velha, gorda e feia”. Na ocasião, a empregada argumentou que não precisava ter a aparência idealizada por ele, ao que o supervisor respondeu que ela estava “fora do padrão” e que, na loja de onde provinha, a consultora era “nova, bonita, magra, parecia uma bailarina”.

A partir de então, quando chegava trabalhadora nova na unidade ou mulher “jovem e magra” para entregar currículo, ouvia o gerente dizer que seria “trocada”. Como na cidade onde atuava só existia a função de consultora naquela loja, era inviável o pedido de remoção ou transferência. Com receio de represálias, também não fez reclamações pelos canais de denúncia da firma.

As testemunhas ouvidas nos autos confirmaram os fatos apontados pela autora. E revelaram também que alguns comentários eram feitos na frente de outros empregados e que a colega ia chorar no banheiro.

Para o desembargador-relator Benedito Valentini, ficou comprovada a prática de “tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante”. O magistrado pontuou que os fatos são gravíssimos e a empresa foi negligente, permitindo um ambiente impróprio ao trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 07.03.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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