Empresa é condenada por descontar o não pagamento de clientes em salário de garçom

29 fev 2024

A Segunda Turma do Tribunal Regional do do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a JPF Comércio e Serviços Ltda. a restituir os R$ 100,00 descontados por mês do salário de um garçom, referentes aos valores não recebidos de clientes que saiam sem pagar a conta.

Em sua defesa, a empresa alegava que os descontos são legais pois são resultados “do descuido do autor (do processo) no cumprimento das suas obrigações, pois, se tivesse fiscalizado corretamente o atendimento ao cliente, não haveria hipótese em que a ré (empresa) suportaria um prejuízo financeiro pela ausência de pagamento”.

A empresa cita, como amparo legal para os descontos, o contrato de trabalho do garçom e o artigo 462 da CLT. O contrato autoriza a empresa a descontar do salário “dano causado pelo empregado”.

Já o artigo 462 dispõe que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”

No entanto, de acordo com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, “a jurisprudência dominante dos Tribunais, inclusive do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que a previsão contida no contrato de trabalho, relativa à possibilidade de desconto em caso de dano causado pelo empregado à empresa, não é absoluta”.

Para ele, não há provas de dolo causado pelo garçom, isso porque os supostos prejuízos não foram causados pelo trabalhador, mas por terceiros.

Ele destacou que a própria empresa admite que os prejuízos ocorriam nas circunstâncias em que os clientes atendidos pelo garçom ou que ele estava responsável “se evadiram da ré sem realizar o pagamento”.

“Situação essa inerente ao risco da reclamada (empresa), não podendo o reclamante (trabalhador) ser responsabilizado”, concluiu o desembargador.

A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN.

Processo: 0000414-82.2023.5.21.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 28.02.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post