Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho

28 fev 2024

A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ, até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.

Celeridade e economia de recursos

O Domicílio Judicial Eletrônico foi elaborado para facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo encaminhados pelos tribunais de todo o Brasil. A solução é gratuita e substitui as comunicações físicas e/ou a locomoção de oficiais de Justiça.

A ferramenta garante maior rapidez aos processos judiciais e uma maior contenção de recursos humanos e financeiros aplicados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
Implementação em etapa

Na primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico, no entanto, o benefício vai ser ampliado para as demais PJs e pessoas físicas. Para acesso ao sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ.

Empresas devem aderir

As grandes e médias empresas do país terão o prazo de 90 dias, a partir de 1º de março, para se registrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal, porém, as empresas estão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, de 2015. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas unicamente pelo Domicílio. O cadastro na solução se tornou obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região Maranhão, 27.02.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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