Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP confirmou justa causa de cuidadora que maltratava pacientes de residência terapêutica daquele município. O local serve como moradia de pessoas com deficiência intelectual e terapêutica, muitas das quais idosas e oriundas de instituições manicomiais.
As duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram as ofensas alegadas. “Sua voz me irrita” foi o que a supervisora presenciou a reclamante dizer a um morador. A superior também afirmou que, em um plantão, recebeu mensagem de outra funcionária indignada em razão de a autora ter colocado um pedaço de carne no prato de cada morador, ficando com o restante para alimentação própria. E que a acusada já havia sido suspensa por esse motivo.
Já o gerente da unidade contou que num fim de semana recebeu relatos de trancamento de residentes em um cômodo à parte pela cuidadora, o que ultrapassou os limites da dignidade. O homem pontuou que os pacientes eram vulneráveis e que uma agressão verbal de uma cuidadora pode causar muitos danos a pessoas com esse perfil.
Na decisão, a juíza Tatiana Pastorelli Dutra afirma que a mulher não desmentiu os “fatos monstruosos” a ela atribuídos. “A reclamante viu-se sozinha, com sua versão isolada dos acontecimentos, relegada ao ostracismo processual, deixando nesta magistrada um sentimento ruim e amargo, no sentido de que ainda falta muito para a humanidade evoluir”.
Além de manter a dispensa por falta grave, a julgadora indeferiu o pedido de indenização por danos morais à trabalhadora e oficiou o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para apuração da conduta e adoção de eventuais medidas cabíveis, independentemente do trânsito em julgado da ação. A prática de maus-tratos é prevista como crime no artigo 40 do Código Penal.
Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 19.02.2024
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