A ferramenta entrará em vigor a partir de 1º de março e há prazo em curso para atualização cadastral.
O QUE É?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é a uma nova ferramenta oficial, obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
PARA QUE SERVE?
Dentre outras funcionalidades, o DET será usado para:
Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações do MTE através de uma Caixa Postal Eletrônica;
Notificar o empregador para apresentar documentos e informações à fiscalização, em quaisquer matérias trabalhistas – cotas legais de PCD e de aprendizagem, jornada de trabalho, FGTS, remuneração e benefícios, terceirização, vínculo empregatício, saúde e segurança do trabalho etc.;
Assinalar prazos para atendimento de exigências legais;
Envio, pelo empregador, de documentos e informações requisitados pela fiscalização;
Notificar o empregador da lavratura de autos de interdição de estabelecimento, setor , máquina ou equipamento ou de embargo de obra;
Notificar o empregador da lavratura de autos de infração e de notificações de débito do FGTS, estabelecendo prazo para apresentação de defesa;
Notificar o empregador de decisões proferidas em processos administrativos, estabelecendo prazo para quitar débitos ou interpor recursos administrativos;
Apresentar defesas e recursos e consultar o trâmite em processos administrativos trabalhistas;
Viabilizar o pagamento de multas administrativas;
Emitir certidões de infrações trabalhistas, de débitos de FGTS, de débitos de multas trabalhistas e de cumprimento de obrigações trabalhistas – por exemplo, as relativas às cotas de aprendizagem e de PCD;
Notificar a empresa para apresentar um plano de ação para mitigar situações de desigualdade salarial entre mulheres e homens verificadas a partir da emissão do novo relatório de transparência salarial;
Registrar os atos de fiscalização e seus resultados, através do novo Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
Notificar a empresa da designação de audiências de mediação requeridas por sindicatos; etc.
PONTOS DE ATENÇÃO
A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados;
O acesso ao DET será realizado através de autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro;
O empregador poderá outorgar procuração eletrônica a terceiros para a prática de atos no DET;
A empresa deverá informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET;
A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta;
As comunicações realizadas através do DET substituirão as publicações no Diário Oficial e as notificações enviadas por via postal.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
A partir de 01/03/2024: aos empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial (praticamente todas as empresas privadas não optantes pelo Simples Nacional);
A partir de 01/05/2024: aos empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural pessoa física, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais) e empregadores domésticos.
PRAZO EM CURSO: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Todos os empregadores e demais entes sujeitos à inspeção do trabalho que tenham ou não empregados devem promover uma atualização de seus dados cadastrais no DET, através do site det.sit.trabalho.gov.br.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar uma procuração a um terceiro para acessar o DET em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, disponível em spe.sistema.gov.br.
É importante que esta atualização cadastral seja feita antes da implantação do DET.
O DET, como visto, é uma ferramenta eletrônica obrigatória que abrangerá todos os empregadores, inclusive os domésticos, e os demais entes sujeitos à fiscalização trabalhista, com ou sem empregados.
Será muito importante estabelecer controles e procedimentos para gestão do DET, em especial para monitoramento e acesso à caixa postal eletrônica e para a adoção das providências necessárias em relação a cada comunicação realizada pelo MTE, tempestiva e adequadamente.
O não atendimento às notificações expedidas pelo MTE através do DET poderá expor o empregador a riscos jurídicos, financeiros e/ou operacionais, pelo que vale contar com uma boa gestão jurídica para operação da ferramenta e atendimento às demandas de fiscalização trabalhista, em todas as suas esferas.
Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.
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