O juiz do trabalho substituto da 4ª Vara de Campina Grande, Francisco Xavier de Andrade Filho, condenou a FEDEX Brasil Logística e Transporte LTDA ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 550 mil. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Norte e Nordeste (FETRAMNOR).
Para se chegar ao valor estipulado na indenização, levou-se em consideração a estimativa de 110 empregados envolvidos e o cálculo de R$ 5 mil por cada um deles. De acordo com os autos, a federação da categoria operária alegou a ocorrência de suposto “dumping social”, prática irregular feita pela empresa de logística que consiste na imposição de jornada de trabalho além do limite estabelecido em lei. Além disso, também teria ocorrido a ausência da concessão de intervalo intrajornada regular e a utilização de banco de horas inválido, sendo este formalizado com sindicato que não representa a categoria profissional.
Dessa forma, na sentença, o magistrado decidiu invalidar todos os acordos de compensação de horas firmados entre as outras entidades sindicais e a empresa FEDEX. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de diferenças de horas extras e os respectivos adicionais, em razão da invalidade do banco de horas, conforme forem apuradas nos cartões de ponto, com reflexos nas férias com 1/3, 13º salário e FGTS somado 40%.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 0000911-86.2022.5.13.0023
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Paraíba, por João Lucas Duarte, 22.11.2023
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