A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Holanda Comercial Salineira Ltda. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 1,5 mil, pelas condições insalubres dos banheiros (péssimas condições de higiene).
O beneficiário da indenização, um trabalhador braçal, que carregava sacos de sal na empresa, alegou que era exposto a situações precárias, como a não existência de banheiros próximo ao local de trabalho.
A empresa, por sua vez, afirmou que cumpria fielmente as normas legais, mantendo um ambiente de trabalho salutar e higiênico, preservando a dignidade dos seus empregados.
Entretanto, de acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a prática danosa da empresa à saúde do trabalhador “ficou comprovada”.
Ele citou o laudo pericial, juntado ao processo, que constatou a existência de “03 banheiros químicos distantes do local do labor (serviço) do autor e condições higiênicas insalubres”.
Assim, “em virtude do fornecimento de banheiros em péssimas condições de higiene (…), conforme atestado pelo perito e identificado por meio das fotografias”, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou parcialmente o julgamento da Vara do Trabalho de Macau.
A Vara havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 2,5 mil, levando em conta também uma má qualidade da água fornecida ao empregado.
Mas, de acordo com o desembargador, há “ausência de prova no tocante à alegação de fornecimento de água de má qualidade para consumo dos trabalhadores”.
Processo: 0000374-31.2023.5.21.0024
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 09.11.2023
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.